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IPVA 2025: veículos com mais de 10 anos podem ser isentos; confira as regras por estado.

  • Foto do escritor: Ricardo Acuña
    Ricardo Acuña
  • 2 de jan.
  • 2 min de leitura

IPVA 2025: Veículos com mais de 10 anos podem ficar isentos; confira regras por estado

Com a virada do ano, os proprietários de veículos deverão se preparar para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A boa notícia é que, em 2025, veículos com mais de 10 anos de fabricação poderão obter isenção do imposto em vários estados brasileiros, dependendo das regras locais.

Critérios de autorização variam por estado

O IPVA é um imposto estadual, o que significa que cada estado tem autonomia para estabelecer suas alíquotas e critérios de isenção. Em alguns estados, veículos com mais de 10 anos de fabricação já são automaticamente isentos, enquanto em outros o prazo pode ser maior, como 15 ou 20 anos.

Além do tempo de fabricação, há outras situações que garantem liberdade, como:

  • Veículos agrícolas;

  • Carros destinados a serviços como táxi ou ambulância;

  • Automóveis adaptados para Pessoas com Deficiência (PCD);

  • Veículos sustentáveis, como híbridos ou movidos a hidrogênio, em estados que aprovem legislações específicas.

Em São Paulo, por exemplo, uma lei aprovada recentemente garante autorização para veículos híbridos e movidos a hidrogênio por um período inicial de dois anos.

Calendário e pagamento

O IPVA começa a ser cobrado em janeiro, e a maioria dos estados oferece descontos para quem optar pelo pagamento à vista. O cronograma varia conforme o estado e o número final da placa do veículo. Em São Paulo, por exemplo, o vencimento para placas com final 1 começa em 13 de janeiro.

Importância do planejamento

A advogada Anali CC Sanches Menna Barreto , especialista em tributação, reforça a necessidade de os proprietários ficarem atentos às regras de seu estado para evitar problemas e aproveitar benefícios.

Para saber se seu veículo está entre os isentos ou verificar o valor do imposto, consulte o site da Secretaria da Fazenda de seu estado.

 
 
 

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